Credenciamento de docentes
Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.
Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:
O credenciamento dos docentes como permanentes do PPGBiq, deverá atender às seguintes condições:
I. Apresentar solicitação formal de credenciamento;
II. Possuir título de doutor ou equivalente, com validade nacional;
III. Possuir atividade de pesquisa definida que contribua significativamente com as linhas de pesquisa do PPGBiq;
IV. Exercer atividades de ensino, pesquisa e extensão em regime de dedicação exclusiva, conforme definido no Regimento Geral da UFES e Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFES.
V. Ter produção científica relacionada às áreas de atuação do programa a qual será avaliada de acordo com o interesse científico do programa.
VI. Assumir encargos didáticos participando de disciplinas incluídas na grade curricular do PPGBiq;
VII. Ter seu credenciamento aprovado pelo colegiado deste programa.